Existem muitas situações em que a pejotização é utilizada no trabalho como um recurso para mascarar a relação empregatícia, com o objetivo de burlar as normas da proteção ao trabalho e eximir o verdadeiro empregador dos encargos sociais decorrentes do vínculo de emprego. Desse modo, muitas empresas e organizações utilizam o método de contratar trabalhadores, ou seja, pessoa física, travestidos de pessoas jurídicas, realizando assim o que se denomina por pejotização.
Esses trabalhadores contratados são transformados em “empresários”, mediante o uso das normas de prestação de serviços do Direito Civil, e, no âmbito dos salões de beleza, por meio de trabalhadores-parceiros (figura jurídica criada pela Lei n. 12.592/2012, modificada pela Lei n. 13.352/2016), constituídos em microempreendedores individuais (MEI).
Tendo em vista que a pejotização se caracteriza como atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), segundo art. 9º desta lei, quando os empregadores tentam simular fraudes na relação de emprego, utilizando-se do instituto da Pejotização como forma de encobrir uma verdadeira relação de emprego, isso pode gerar diversas consequências no âmbito do trabalho.
Portanto, o fato é que os Tribunais já vem reconhecendo a impossibilidade de várias formas de pejotização:
VÍNCULO DE EMPREGO.SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL INTERMEDIAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA INTERPOSTA. “PEJOTIZAÇÃO”. Evidencia-se o vínculo de emprego quando mascarado por suposto contrato de prestação de serviço entre o empregador e pessoa jurídica constituída exclusivamente para intermediar a relação de trabalho, configurando o fenômeno chamado de “ Pejotização”, principalmente quando presente a subordinação estrutural, que se caracteriza pela inserção do trabalhador na dinâmica da atividade econômica da empresa, ainda que não receba ordens diretas dela ou de seus prepostos. (TRT 17ª R., ROT 0000373-67.2017.5.17.0121, Divisão da 1ª Turma, DEJT 25/09/2019).
O empregador busca elevar os lucros de sua empresa. Pois neste caso deixará de pagar direitos trabalhistas previstos na legislação, como 13º salário, férias, FGTS, além de no caso de demissão, não irá pagar nenhuma verba rescisória.
Porém, reconhecida a irregularidade da contratação o emprego fará jus a todos as verbas rescisórias, além de FGTS e demais reflexos de verbas, durante todo o período trabalhado como pessoa jurídica.
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