fbpx
upset, overwhelmed, stress-2681502.jpg

Atrasou o pagamento? Pode ser dano moral!

Os contratos, independentemente de sua natureza jurídica, prezam pela boa-fé, pela equidade, pelo equilíbrio das contraprestações. O contrato de trabalho, em que pese suas peculiaridades, também segue as regras, por exemplo, da autonomia da vontade admitindo-se a sua rescisão (vide as hipóteses de justa causa tanto para empregador quanto para empregado nos artigos 482 e 483 da CLT).

 

A dicção dos artigos 477 e 478 da CLT nos levam à conclusão no sentido de que as verbas rescisórias englobam não apenas a remuneração e verbas correlatas normalmente devidas pelo empregador, mas também em as indenizatórias que visam amparar o trabalhador da dispensa imotivada. Estas são, portanto, fonte de sustento do trabalhador, presumindo-se diretamente relacionadas à contraprestação pelo trabalho prestado e, com isso, para o pagamento de suas contas ordinárias.

Daí o significado do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT em estabelecer multa pelo não pagamento das verbas incontroversas, demonstrando-se a urgência quanto à necessidade do pagamento. Poder-se-ia argumentar que referido dispositivo está intimamente ligado à proibição constitucional de retenção dolosa do salário (CFRB/1988, artigo 7°, X).

A mora no pagamento de verbas rescisórias e recolhimento do FGTS, inequivocamente, constitui lesão de ordem emocional. Não há dúvida de que o atraso injustificado do acerto rescisório acarreta sérios transtornos na vida do trabalhador que, além de perder o seu emprego, fonte de sua subsistência e de sua família, não pode contar com os valores da sua rescisão para garantir a sua sobrevivência até encontrar um novo emprego. Tal situação gera um estado emocional instável para o trabalhador que não sabe como honrará os seus compromissos. A ausência do pagamento certamente que impõe ao trabalhador situações que afetam a sua dignidade, porquanto viola a sua subsistência e condições de uma vida digna, dada a impossibilidade de arcar com necessidades elementares de sua família.

As indenizações pelo atraso podem varias de R$ 3.000 a R$ 10.000, considerando o sofrimento causado ao empregado pelo não pagamento das verbas salariais no tempo correto.

 

Se você precisa defender os seus direitos com mais qualidade e robustez, clique no link abaixo e fale com um dos nossos advogados especialistas. Estamos te esperando!

Deixe um comentário