O Superior Tribunal de Justiça, através da 6ª Turma concedeu relaxamento da prisão preventiva de um homem investigado por tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e associação criminosa, ele passou 11 anos preso sem qualquer condenação.
O Ministro responsável pelo caso disse que não é razoável a manutenção da prisão cautelar do acusado, sem julgamento sequer em primeiro grau, pelo astronômico prazo de mais de 11 anos, superior ao somatório das penas mínimas previstas para cada um dos delitos imputados ao réu.
Uma vitória da advocacia criminalista, já que em muitos casos a prisão preventiva é utilizada de forma irregular por parte dos juízes que acolhem pedidos infundados do Ministério Público ou da Polícia.
É importante registrar que o relaxamento somente foi obtido no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, já que o Tribunal de Justiça entendeu que a decisão do juiz em manter o acusado 11 anos preso preventivamente estava correta.
Portanto, a contratação de um escritório de advocacia preparado para percorrer todas as instâncias do Poder Judiciário é muito importante para evitar eventuais abusos do Poder Judiciário e do Ministério Público.
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