Você sabia que é possível modificar uma condenação após o trânsito em julgado? Ou seja, após o processo já ter se encerrado? Um advogado criminalista pode te ajudar muito nessas situações.
Em alguns casos, mesmo após o julgamento de determinada ação criminal, sendo o réu condenado, e ele entendo que isso ocorreu de forma injusta, é possível, através de um advogado criminalista, utilizar o instituto da revisão criminal para reanalisar seu caso.
A Revisão criminal pode ser interposta a qualquer tempo após o trânsito em julgado, inclusive após ter sido extinta a pena do réu (art. 622 do CPP), desde que o advogado criminalista demonstre os requisitos do art. 621 do Código de Processo Penal :
- – Quando a condenação foi contrária a um texto de lei;
- – Quando a condenação foi contrária a uma evidência dos autos;
- – Quando a condenação foi fundada em uma prova falsa,
- – Quando houver uma nova prova da inocência ou que beneficie o condenado de qualquer modo.