fbpx
syringes, injection, medical waste-332713.jpg

Redução de Pena em Caso de Transporte de Drogas

No caso de tráfico ilícito de entorpecentes, a Lei de Drogas diz em seu art. 42 da Lei n. 11.343/2006, que o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

No caso de apreensões de volumes grandes de drogas, especialmente no contexto de transporte em veículos, a pena pode ser reduzida em até 1/6, através do tráfico privilegiado.

Mas é preciso demonstrar alguns elementos:

  •  Estar a serviço de organização criminosa, de forma eventual e esporádica,
  •  Função de “mula”
  • Claro contexto de patrocínio por organização criminosa

Veja que a possibilidade de redução de pena pode trazer vários benefícios, como alteração de regime fechado para semi –  aberto, possibilidade de trabalho, menor tempo de sentença entre outros.

Precisa de ajuda? Entre em contato! Podemos ajudar.

Deixe um comentário