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Falta de emprego não pode ser utilizada para decretar prisão

A par disso, não há notícia da existência de ocupação lícita do flagrado, o que permite inferir, pela natureza do crime perpetrado, probabilidade de reiteração”. Essa foi a fundamentação utilizada para converter prisão em flagrante em preventiva, porém, mais uma vez o STJ firmou jurisprudência sentido de que fundamentos vagos, aproveitáveis em qualquer outro processo não são idôneos para justificar a manutenção da prisão preventiva.

Portanto, para que seja seja possível a decretação de prisão preventiva, é necessário demonstrar elementos concretos, fundamentações vagas, especialmente a ausência de ocupação lícita, não pode presumir a ocorrência de tráfico de drogas, com a decretação de prisão preventiva, assim decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no Habeas Corpus n.667.209-RS.

 

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