A Lei de Drogas diz que a natureza da substância entorpecente é circunstância preponderante a ser considerada quando for imposta a pena ao réu, – a teor do que estabelecido no art. 42 da Lei n. 11.343/2006 .
Mas em alguns casos a depender da quantidade, não é possível aumentar a pena do réu em caso de substância de alto poder de dependência, o STJ entende que especialmente no caso de cocaína, (apreensão de 2 gramas de cocaína), o aumento de pena é vedado.
Portanto, a circunstância de alto poder de dependência não pode ser causa de aumento, ou agravante, em diversos casos concretos.
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