Alguns conhecem a confissão como caminho sem volta para a prisão, mas em alguns casos seguindo a orientação de um advogado criminalista, é possível que ela seja utilizada de forma benéfica.
A confissão é uma atenuante de pena, nos termos do art. 65, III, d do Código Penal, e se o Tribunal, ao efetuar o julgamento, utiliza a confissão como fundamento para manter a sentença condenatória, faz o acusado jus à atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal, ainda que a ela tenha sido feita tão somente na fase de inquérito policial, como se pode ver, através de orientação de um advogado a confissão pode ser favorável ao réu.
Essa atenuação de pena pode levar a diversos benefícios, como alteração do regime inicial de cumprimento de penal, alteração da progressão de regime em razão da menor pena aplicada, entre outros.
A orientação de um advogado criminalista para o exercício da confissão é indispensável, caso contrário poderá causar danos ao acusado.
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