Contrabando de Medicamentos – Como demonstrar a ausência de crime.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o Poder Judiciário não reconhece o princípio da insignificância em boa parte das mercadorias proibidas, as quais dão ensejo a prática de contrabando. Todavia, com relação a medicamentos o entendimento é pontual, sabe-se que o art. 334 deve ser aplicado aos casos em que suficientemente caracterizado o dolo do agente em introduzir no território nacional …
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