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Já ouviu falar de Revisão Criminal? Deixa eu te explicar!

Você sabia que é possível modificar uma condenação após o trânsito em julgado? Ou seja, após o processo já ter se encerrado? Um advogado criminalista pode te ajudar muito nessas situações. Em alguns casos, mesmo após o julgamento de determinada ação criminal, sendo o réu condenado, e ele entendo que isso ocorreu de forma injusta, é possível, através de um advogado criminalista, utilizar o instituto da revisão criminal para reanalisar seu caso. A Revisão criminal pode ser interposta a qualquer tempo após o trânsito em julgado, inclusive após ter sido extinta a pena do réu (art. 622 do CPP), desde que o advogado criminalista demonstre os requisitos  do art. 621 do Código de Processo Penal :
  •  – Quando a condenação foi contrária a um texto de lei;
  • – Quando a condenação foi contrária a uma evidência dos autos;
  •  – Quando a condenação foi fundada em uma prova falsa,
  • – Quando houver uma nova prova da inocência ou que beneficie o condenado de qualquer modo.
Há ainda alguns casos em que a revisão criminal vem sendo aceita quando ocorre a mudança de jurisprudência no Tribunal, o que pode aumentar a possibilidade de êxito na ação, uma vez que os entendimentos dos Tribunais são alterados com frequência. Dessa forma, sempre que o ocorrer uma sentença claramente injusta, seja por negligência, por um equívoco ou motivo diverso, a revisão criminal é o remédio capaz de desfazer esta coisa julgada material ou formal. Precisa de ajuda? Quer saber mais? Entre em contato, um advogado criminalista esta pronto para te atender.

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