No caso de tráfico ilícito de entorpecentes, a Lei de Drogas diz em seu art. 42 da Lei n. 11.343/2006, que o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
No caso de apreensões de volumes grandes de drogas, especialmente no contexto de transporte em veículos, a pena pode ser reduzida em até 1/6, através do tráfico privilegiado.
Mas é preciso demonstrar alguns elementos:
- Estar a serviço de organização criminosa, de forma eventual e esporádica,
- Função de “mula”
- Claro contexto de patrocínio por organização criminosa
Veja que a possibilidade de redução de pena pode trazer vários benefícios, como alteração de regime fechado para semi – aberto, possibilidade de trabalho, menor tempo de sentença entre outros.
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