O reconhecimento fotográfico serve como prova apenas inicial e deve ser ratificado por reconhecimento presencial, assim que possível.
Porém, nos casos em que o procedimento de reconhecimento fotográfico realizado na fase de inquérito, houver a confirmação da vítima por mais de uma vez, confirmando em juízo o autor do crime, apoiado em outras provas, pode ser o reconhecimento presencial dispensado.
Portanto, existem requisitos necessários para que o reconhecimento fotográfico seja validado sem o reconhecimento presencial, o STJ assim definiu no AgRg no HC 647.878/SP.
Caso não seja feito nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça, poderá ocorrer a anulação do reconhecimento fotográfico. Dito isso, é importante o reconhecimento por mais de uma vez em juízo do autor do crime, além de outras provas, o que significa que apenas o reconhecimento fotográfico não pode determinar a condenação.
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