Com o elevado valor dos combustíveis, muitas pessoas recorrem aos postos de abastecimento na fronteira, mas você pode estar cometendo contrabando em alguns casos.
A importação de combustível, por ser monopólio da União, depende de prévia autorização da ANP, caso um particular ingresse no Brasil com combustível desautorizado, incide em contrabando.
Ocorre que o Brasil possui o valor de preço de venda de gasolina, diesel entre os mais elevados da América Latina, sendo bastante comum que brasileiros moradores de regiões fronteiriças, caminhoneiros em viagens internacionais, viajantes em geral, optem por abastecer em países vizinhos, como Paraguai, Venezuela os quais possuem preços até 40% menores do que os praticados por aqui.
Seriam, então, todas as pessoas contrabandistas sujeitos a ação penal?
Via de regra os Tribunais não reconhecem a insignificância na hipótese de contrabando, excepcionalmente no casos de medicamentos de uso próprio, há possibilidade.
Sendo assim, o MPF atento a um verdadeiro “costume” fronteiriço estabeleceu que pequena quantidade, assim considerada até o limite de 250 litros, induz à mínima ofensividade da conduta, à ausência de periculosidade da ação e o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento, razões que comportam a aplicação do princípio da insignificância à hipótese, portanto fique atento na hora de completar o tanque em terras latinas.
Você precisa de ajuda? Entre em contato.